Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 21.08.2015
por
VS
A
juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira
de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a pagar R$ 7 mil de danos morais e R$
2.565,00 de danos materiais por tratamento dentário à consumidora que quebrou
um dente ao mastigar objetos sólidos encontrados junto às castanhas de caju
granuladas, da marca Qualitá, adquiridas no estabelecimento comercial.
O
Grupo Pão de Açúcar não apresentou defesa, impondo o reconhecimento dos efeitos
da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição
inicial.
A
juíza decidiu que “o evento danoso e o nexo de causalidade restou atestado na
prova documental produzida. Assim, forçoso concluir que a ré comercializou
produto impróprio ao consumo humano, colocando em risco a saúde da consumidora,
exposta à situação que extrapola mera falha do serviço prestado, afrontando a
sua integridade física e moral. Portanto, a situação vivenciada é passível de
reparação moral, pois não é crível sustentar que a autora sofreu mero
aborrecimento, fato do cotidiano e não indenizável. Ao invés disso, a ré
colocou em risco a integridade física da autora”.
Cabe
recurso da sentença.
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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