Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo – 09.08.2015
A 6ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou médica
por problemas durante parto. Ela terá que pagar R$ 72,4 mil a título de danos
morais e pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a família da criança.
A mãe, representando a
menor na ação, alegou que teve uma gravidez tranquila. Entretanto, segundo ela,
no dia do nascimento, a médica teria prolongado desnecessariamente o trabalho
de parto ao demorar em optar por realizar a cesárea, em vez de parto natural.
Após o nascimento, o bebê foi diagnosticado com uma espécie de paralisia
cerebral, que resultou em sequelas permanentes.
Em seu voto, o
desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, afirmou que “restou
caracterizada a desídia da ré, havendo demora na reconsideração da via de
parto”. Representantes do hospital onde ocorreu o incidente fizeram acordo com
a família da menina para indenizá-los em R$ 120 mil.
A votação do julgamento
foi unânime e teve participação dos desembargadores Paulo Alcides e Eduardo Sá
Pinto Sandeville.
Apelação nº 0027297-17.2011.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – GA (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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