Fonte:
Tribunal de Justiça do Ceará – 18.08.2015
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o
Município de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, deve pagar R$ 20
mil de indenização para servidor que teve os movimentos da mão direita
comprometidos após ter o membro engessado.
Para
o relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, ficou
devidamente caracterizada que a “sequela no quarto dedo da mão direita do autor
[servidor] deveu-se a uma má prestação no serviço médico quando do seu
atendimento para diagnóstico do machucado”.
De
acordo com os autos, o servidor machucou a mão durante jogo de basquete. No dia
seguinte, ele foi a um hospital municipal, onde foi constatado que um dos dedos
estava quebrado. Na ocasião, o médico que realizou o atendimento mandou
engessar dois dedos da mão e prescreveu analgésico.
Depois
de 21 dias, o paciente removeu o gesso e percebeu que o dedo machucado estava
torto e arroxeado. Ele se dirigiu a outro hospital. Lá, foi constatado que o
membro havia calcificado de forma errada e precisaria de cirurgia para
recuperar os movimentos da mão.
Por
essa razão, o servidor ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais
e estéticos. Alegou que sofreu redução na capacidade laboral, pois trabalhava
com digitação de documentos.
Na
contestação, o ente público alegou ausência de responsabilidade, pois o
problema teria sido originado em decorrência da conduta da vítima. Sustentou
também que não foi comprovado o dano sofrido.
Em
agosto de 2012, a juíza Mônica Lima Chaves, da 1ª Vara de Aquiraz, condenou o
município ao pagamento de R$ 30 mil de reparação material, e R$ 30 mil a
títulos de danos estéticos. “Está bem caracterizada a conduta negligente do
médico contratado pelo município, a contribuir, decisivamente, para o
agravamento do estado de saúde do paciente, especialmente porque a sua conduta
desencadeou o comprometimento da função motora do dedo do autor”, destacou a
magistrada.
Requerendo
a reforma da decisão, o município ingressou com apelação (nº
0000677-47.2004.8.06.0034) no TJCE. Manteve os mesmos argumentos apresentadas
anteriormente.
Durante
sessão realizada nessa segunda-feira (17/08), a 1ª Câmara Cível fixou em R$ 20
mil a indenização por danos estéticos e materiais. Segundo o desembargador
Paulo Ponte, as sequelas decorrentes do procedimento médico “não mostraram-se
aptas a afastar em definitivo ou por período prolongado o autor do trabalho, e
mais, as sequelas motoras verificadas não são de grande monta a ponto de
fundamentar” a quantia fixada na sentença de 1º Grau.
* imagem
meramente ilustrativa (retirada da internet)
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