Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – 18.08.2015
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) isentou, na última semana, o Hospital de
Clínicas de Porto Alegre de pagar indenização à família de uma menina da
capital, que teria sido vítima de erro médico. De acordo com a decisão da 3ª
Turma, não houve relação entre os procedimentos médicos adotados e os danos
neurológicos sofridos.
A
criança, hoje com oito anos, nasceu prematuramente na maternidade da
instituição e teve diversas complicações, com sequelas cerebrais. A mãe da
paciente recorreu à Justiça alegando que os danos foram ocasionados por uma
possível superdosagem de dopamina - substância que atua nas funções do cérebro
- injetada durante uma das várias cirurgias a qual sua filha foi submetida. Ela
também solicitava pensão vitalícia para a menor.
O
Clínicas se defendeu dizendo que todos os procedimentos foram realizados
corretamente e que o risco de morte da paciente era altíssimo. Além da
prematuridade da criança, a gestante tinha um histórico de fumante, já havia
tido outros abortos espontâneos e não fez todos os exames de pré-natal.
O
laudo pericial comprovou que diversos fatores foram decisivos para as lesões
cerebrais que a criança sofreu, entre eles a prematuridade extrema, falta de
oxigenação, infecção ovular e enterocolite necrosante (doença pela qual a
superfície interna do intestino sofre lesões e se inflama). Ainda afirma que,
se houve superdosagem de dopamina, esta não teria nexo com as lesões sofridas
pela bebê.
Depois
de ter seu pedido negado na Justiça Federal de Porto Alegre, a defesa da
família recorreu ao tribunal solicitando também o enquadramento do caso no
Código de Defesa do Consumidor, o qual diz que o fornecedor do serviço
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados.
A
corte negou o apelo. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
relatora do processo, citou trecho da sentença de primeiro grau em seu voto:
“não é possível afirmar que houve erro médico que seja responsável pelos danos
mencionados pela autora. Se houve algum erro na administração de dopamina, este
seria apenas um dos muitos fatores que podem ter contribuído para a evolução do
quadro clínico da autora, sendo certo que já havia lesões neurológicas antes
deste fato”.
Marga
ainda reforçou o afastamento da responsabilidade estatal, pois não foi
comprovado o nexo causal.
* imagem
meramente ilustrativa (retirada da internet)
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