Fonte:
Revista Consultor Jurídico (Conjur) – 21.08.2015
Por Marcelo Galli
(repórter da revista Consultor Jurídico)
O ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, disse nesta quinta-feira
(20/8) ser favorável “pessoalmente” à aplicação do princípio da reserva do
possível em questões judiciais que envolvem a saúde suplementar.
Para ele, a questão é
“delicada” porque o custo de um tratamento exigido por força judicial para
assegurar um direito fundamental pode absorver recursos que poderiam ser
usados por outras pessoas que também fazem parte do plano de saúde.
Como ocorre na saúde pública,
ele diz achar razoável como limite de tratamento disponível no Brasil. “Fora
disso, eu acho exagero”, disse, durante palestra em evento promovido pela
Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Fenaess) que
debateu a judicialização da saúde.
Ele falou que a criação
de núcleos técnicos nos tribunais com médicos poderia ajudar os magistrados a
tomarem decisões em casos envolvendo planos de saúde e demandas de pacientes,
diminuindo também problemas que poderiam voltar a ser judicializados no futuro.
Sanseverino conta que na
época que era juiz, quando tinha caso difícil e ficava em dúvida, ligava para o
departamento médico do tribunal e conversava com o profissional que ele
conhecia ou ainda para os irmãos, que são médicos. “O juiz tem essa dificuldade
mesmo porque o tema está fora da sua área de conhecimento técnico”, disse.
Ela afirma que a
interferência do Judiciário provoca desequilíbrio no sistema, o que não ocorre
com exclusividade na área de saúde suplementar, citando casos de ações sobre
contratos bancários que provocam colateralmente alta de juros e elevação do
preço de seguros de automóveis. “Procuramos conscientizar os juízes dos
reflexos econômicos da decisão judicial”, disse.
* imagem
meramente ilustrativa (retirada da internet)
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