Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 11.08.2015
Por unanimidade de votos,
a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou
procedente o pedido de um médico para ter direito ao adicional de
insalubridade. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Wilson
Safatle Faiad, ponderou que o
autor da ação trabalha em um hospital e, portanto, tem contato direto com vírus
e bactérias.
Consta dos autos que o
profissional da saúde é servidor público municipal de Aparecida de Goiânia
desde 1993, trabalhando em um hospital público. Segundo legislação local, há a
previsão de adicional por insalubridade de 30%, 20% ou 10% de acordo com o grau
de risco de contaminação do trabalho.
Por causa disso, o
colegiado entendeu que o autor tem direito a receber 10% a mais sobre seus vencimentos.
“É inegável que as atividades laborativas por ele exercidas exigem contato
direto com micro-organismos patogênicos, o que determina risco biológico”,
destacou o magistrado relator.
Sobre o perigo de
contágio, Faiad também frisou que “não é necessário que o servidor esteja
permanentemente em contato com os agentes patogênicos durante toda sua jornada
de trabalho, pois é possível que o profissional seja contaminado abruptamente”.
A utilização de
equipamento individual de proteção, como luvas e máscaras, também não é
suficiente para livrar o médico do risco biológico, apenas capazes de minimizar
seu efeito infectante, conforme ponderou o juiz substituto em segundo grau.
Nesse sentido, foi
mantido o veredicto de primeiro grau, apesar de interposição de recurso por
parte da prefeitura, que pedia expedição de laudo de insalubridade.
Texto: Lilian Cury –
Centro de Comunicação Social do TJGO
* imagem meramente
ilustrativa (retirada da internet)
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