9 de agosto de 2015

Juíza condena hospitais e cooperativa de saúde



Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo – 03.08.2015

Dois hospitais e uma cooperativa de saúde de Vila Velha foram condenados a pagar, solidariamente, uma vez que a ação envolve mais de um requerido, R$ 60 mil como reparação pelos danos morais sofridos por uma menor que teve atendimento negado após complicações de apendicite em quadro agudo.  Na decisão da juíza da 6ª Vara Cível do Município, Rozenea Martins de Oliveira, ainda fica determinado que o valor lançado à sentença será atualizado monetariamente e acrescido de juros.

De acordo com informações do processo de n° 0087730-96.2010.8.08.0035, T.B.C., que na ação é representada por sua mãe, teve sérias complicações em seu quadro de saúde, sendo obrigada a procurar atendimento hospitalar em caráter de emergência. Porém, mesmo possuindo um plano de saúde, a jovem precisou percorrer vários hospitais, só conseguindo atendimento em uma unidade de saúde da rede pública, após intervenção de um médico conhecido da família.

A falta de profissionais credenciados para realizar o atendimento do qual a menor precisava, além da falta de vagas, segundo os autos, foram os principais argumentos usados pelos hospitais por onde T.B.C. passou.

Em sua decisão, a juíza entendeu que “o tempo de espera para um diagnóstico seguro, bem como o tempo de espera para localização de um médico, impôs um risco à requerente, pois o quadro tratava-se de emergência médica”, observou a magistrada.

Informações à imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira - tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br

* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

Nenhum comentário:

Postar um comentário