Fonte:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – 03.08.2015
Dois
hospitais e uma cooperativa de saúde de Vila Velha foram condenados a pagar,
solidariamente, uma vez que a ação envolve mais de um requerido, R$ 60 mil como
reparação pelos danos morais sofridos por uma menor que teve atendimento negado
após complicações de apendicite em quadro agudo. Na decisão da juíza da
6ª Vara Cível do Município, Rozenea Martins de Oliveira, ainda fica determinado
que o valor lançado à sentença será atualizado monetariamente e acrescido de
juros.
De
acordo com informações do processo de n° 0087730-96.2010.8.08.0035, T.B.C., que
na ação é representada por sua mãe, teve sérias complicações em seu quadro de
saúde, sendo obrigada a procurar atendimento hospitalar em caráter de
emergência. Porém, mesmo possuindo um plano de saúde, a jovem precisou
percorrer vários hospitais, só conseguindo atendimento em uma unidade de saúde
da rede pública, após intervenção de um médico conhecido da família.
A
falta de profissionais credenciados para realizar o atendimento do qual a menor
precisava, além da falta de vagas, segundo os autos, foram os principais
argumentos usados pelos hospitais por onde T.B.C. passou.
Em
sua decisão, a juíza entendeu que “o tempo de espera para um diagnóstico
seguro, bem como o tempo de espera para localização de um médico, impôs um
risco à requerente, pois o quadro tratava-se de emergência médica”, observou a
magistrada.
Informações
à imprensa:
Assessoria
de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto:
Tiago Oliveira - tiaoliveira@tjes.jus.br
Andréa
Resende
Assessora
de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
* imagem meramente ilustrativa (retirada da
internet)
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