Fonte:
Tribunal de Justiça de Goiás – 05.08.2015
Em decisão liminar, a 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a
prefeitura de Cristalina pague pensão mensal, no valor de um salário mínimo, a
um homem de 55 anos de idade que perdeu um rim após se submeter a cirurgia em
hospital municipal.
O pagamento antes do
julgamento do mérito foi imposto em vista das condições sociais e médicas do
paciente, que receberá os valores enquanto aguarda o trâmite processual. A
relatoria do voto – acatado à unanimidade – foi do juiz substituto em segundo
grau Marcus da Costa Ferreira.
Ao observar os indícios
de veracidade da petição inicial, o colegiado manteve, sem reformas, o
veredicto de primeira instância, proferido pela juíza Letícia Silva Carneiro de
Oliveira, que respondia pela 1ª Vara Cível da comarca.
“Diante da situação em
que se encontra o paciente, supostamente vítima de erro médico por parte de
servidor da municipalidade, a magistrada escolheu a resolução menos trágica:
dar o mínimo de dignidade ao cidadão para que possa, pelo menos, pagar pelo
tratamento de sua enfermidade”, frisou o relator.
Consta dos autos que o
paciente foi diagnosticado com cálculo renal e se submeteu a cirurgia para
retirada das pedras no Hospital Municipal Chaud Salles, em 29 de março de 2014.
Menos de duas semanas após o procedimento, as complicações começaram, com
dores, inchaço e infecção.
Ele precisou ser
transferido para Goiânia e depois para o Hospital Universitário de Brasília
(HUB), onde foram realizadas outras quatro operações, incluindo a nefrectomia,
que consiste na retirada total do órgão. Diante do quadro grave de saúde, o
homem teve de, inclusive, passar por intervenção cirúrgica para reconstrução da
parede abdominal e da bexiga. O autor da ação ficou quase 50 dias internado e,
até os dias de hoje, ele alegou que precisa ir frequentemente à capital federal
para continuar o tratamento.
Segundo a petição da
defesa do paciente, “a mutilação provocou fragilidade, principalmente de ordem
laboral, afetando a resistência física do autor (…) e, ainda, contribuiu para declínio
na qualidade de vida”.
Texto: Lilian Cury –
Centro de Comunicação Social do TJGO
* imagem meramente
ilustrativa (retirada da internet)
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