Fonte:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – 31.07.2015
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em acórdão
publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (31), fixou em R$ 35 mil a
indenização que o Hospital e Maternidade São Camilo deverá pagar à mulher que
sofreu queimaduras durante parto realizado com bisturi elétrico como reparação
por danos morais. No voto, foi mantida a quantia de R$ 7 mil referentes aos
prejuízos estéticos sofridos por L.E.S. Os valores deverão passar por correção
monetária e acréscimo de juros.
De
acordo com os autos, em setembro de 2009, L.E.S. deu entrada no hospital para
realização de uma cesariana. Segundo relatos da mulher, ao ir para o centro
cirúrgico, momentos após a anestesia, ela teria percebido a presença de uma
fumaça no local, mas não sentiu qualquer dor ou indício de queimadura.
Após
a finalização da cesariana, L.E.S. e o recém-nascido foram encaminhados para o
quarto, momento em que ela percebeu que seu abdômen estava gravemente queimado,
além de parte de sua coxa.
Ainda
segundo os autos, por causa das sequelas causadas, a mulher ficou
impossibilitada de realizar suas tarefas diárias, ficando também incapacitada
de cuidar de seu filho recém-nascido.
Em
seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa,
acompanhado à unanimidade, destaca: “Diante deste quadro fático, entendo que as
extensas queimaduras na apelante foram causadas por falha no equipamento
fornecido pelo hospital, o que enseja a responsabilização do mesmo”, finalizou
o magistrado.
Processo
n°: 0005815-49.2009.8.08.0006
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Andréa
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* foto meramente ilustrativa (retirada
da internet)
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