Fonte:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo – 14.08.2015
A
juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara de Alegre, determinou a uma
cooperativa de saúde a realização dos procedimentos necessários para, no prazo
de 24 horas, aprovar e autorizar a realização do transplante de medula óssea de
A.O.C. De acordo com a decisão judicial, o plano de saúde teve ainda que arcar
com o transporte, por via aérea, em unidade de tratamento móvel, sob permanente
acompanhamento médico, até a cidade de São Paulo-SP, no Hospital Samaritano.
De
acordo com os autos, a cooperativa ficou responsável por providenciar todo o
trâmite administrativo da cirurgia e arcar com os custos dos procedimentos
médicos, laboratoriais, insumos e medicamentos nas fases prévia e posterior ao
transplante. A multa para o descumprimento da decisão foi de R$ 50 mil por dia.
O
homem que contratou o plano de saúde entrou com a ação judicial, pois estava
internado desde 10 de julho e já havia encontrado o doador compatível. Contudo,
a cooperativa havia disponibilizado apenas o dia 08 de setembro, como data de
internação, e o dia 17 do mesmo mês, para a realização da cirurgia em Jaú,
interior São Paulo.
A
família de A.O.C provou nos autos que havia conseguido uma vaga de internação
imediata no hospital Samaritano, em São Paulo capital.
Conforme
relatado na decisão da juíza, o homem é portador de Anemia Aplástiva Grave
(AAG). O problema de saúde foi diagnosticado em abril deste ano e, desde
então, A.O.C vem sendo submetido a tratamento médico, de forma que a realização
do transplante de medula óssea, em caráter de extrema urgência, é essencial
para a preservação de sua vida e saúde.
Para
a juíza Graciene Pereira Pinto, a necessidade do procedimento de transplante de
medula óssea encontra-se devida e robustamente demonstrada através de laudo
médico minucioso, que comprova a urgência na realização do citado procedimento
médico.
“A
saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, é
condição de direito fundamental do homem, não podendo ser ela tratada como
simples mercadoria, sujeita a condições e disponibilidades de mercado, nem
mesmo deve ser confundida a exploração da cobertura de seguros de saúde como
mera atividade econômica, sob pena de inverter a lógica das prioridades e
valores consagrados em um sistema jurídico, onde a ordem econômica está
condicionada ao valor da dignidade humana”, disse a magistrada na sentença.
Após
a decisão da juíza, com o objetivo de evitar a multa diária imposta, a
cooperativa de saúde realizou a internação de A.O.C no hospital Samaritano, em
São Paulo, arcando com o transporte aéreo e acompanhamento de equipe médica.
Processo
n°: 0002726-20.2015.8.08.0002.
Informações
à Imprensa:
Texto:
Leonardo Quarto
Tels:
3334-2261
laquarto@tjes.jus.br
Andréa
Resende
Assessora
de Comunicação do TJES
* imagem
meramente ilustrativa (retirada da internet)
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