Fonte: Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios - 27.12.2013
por AF
A 5ª Turma
Cível do TJDFT manteve a decisão da juíza da 20ª Vara Cível do TJDFT, que
condenou a Hynove Odontologia Brasília Ltda - Você Implantes a ressarcir e
indenizar uma cliente por danos morais devido a não realização dos implantes
dentários contratados. A condenação prevê a devolução de R$ 14 mil pagos
para a realização do tratamento e pagamento de R$ 15 mil a título de danos
morais pela não entrega do serviço.
A autora
relatou que em 2010 firmou contrato de prestação de serviços odontológicos com
a clínica, no valor de R$ 20 mil. Seriam realizados vários implantes dentários,
com fornecimento de prótese temporária antes da conclusão dos procedimentos.
Porém, até o
ajuizamento da ação, em 2012, o tratamento ainda não havia terminado e os micro
pilares implantados em 2011 para suporte à colocação das próteses definitivas
foram inadequados e desproporcionais à estrutura buço-facial da paciente.
Na Justiça, a
cliente pediu a condenação da empresa ao ressarcimento dos valores já
desembolsados, de R$ 14 mil reais, e ao pagamento dos danos morais suportados
pela ausência dos dentes. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para
realizar em outro lugar o tratamento necessário e urgente para acabar com o
desconforto até então enfrentado.
A empresa
contestou os pedidos afirmando que o tratamento vinha sendo realizado de acordo
com a avaliação inicial do profissional responsável e com a complexidade do
caso. Defendeu a improcedência dos pedidos pela não existência de falha ou
defeito na prestação do serviço. Afirmou que os implantes não foram concluídos
por culpa da própria cliente, que optou por rescindir unilateralmente o
contrato.
A magistrada
de 1º Grau destacou na sentença condenatória: “No caso dos autos, observo que a
autora vem experimentando danos objetivos e subjetivos a sua esfera extra
patrimonial. Com efeito, sua honra está maculada, vendo-se privada de sorrir,
de falar de forma espontânea no seu dia a dia, diante da falta total de dentes
na sua boca. O ato ilícito praticado pela ré consiste na má prestação dos
serviços contratados. Os danos sofridos pela autora consubstanciam-se na falta
dos dentes e na expectativa de retomar a integralidade de um tratamento longo e
doloroso, dada a imperícia da ré”.
Na 2ª
Instância, em grau de recurso, a condenação da empresa foi mantida na íntegra,
à unanimidade.
Não cabe mais
recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário