Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – 09.01.2014
Sentença publicada ontem (8), no Diário da Justiça
Eletrônico, considerou abusiva cláusula contratual que limita acesso a sessões
de fisioterapia a um paciente que reside em Mossoró. A decisão coube ao juiz
Manoel Padre Neto, titular da 4ª Vara Cível da Comarca.
Cliente desde 1996, o beneficiário comprovou estar em
dia com as prestações mensais. Portador de deficiência física desde o
nascimento, o paciente teve tratamento fisioterápico recomendado por seu
médico, com o objetivo de aprimorar os movimentos motores.
O plano de saúde, por sua vez, não autorizou as
sessões prescritas, argumentando que o contrato firmado com o autor é anterior
à Lei nº 9.656/98, e contém cláusula que limita o número de sessões de
fisioterapia ao ano.
Direito do Consumidor
O magistrado, ao decidir, explicou que a Lei n. 9.656,
de 1998, dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Concordou com a afirmação do réu de que realmente o Supremo Tribunal Federal
afastou a incidência da mencionada legislação para os contratos anteriores a
sua entrada em vigor.
Por outro lado, e indicando a base legal de sua
decisão, o juiz Manoel Padre acrescentou que “o contrato foi firmado após a
entrada em vigor do Código de defesa do Consumidor, e, sendo assim,
caracterizado está a existência de uma relação de consumo”.
Para o magistrado, por mais que o contrato contenha
cláusula expressa de limitação de sessões de fisioterapia, a situação não pode
prevalecer, uma vez que o direito fundamental à vida é o mais importante que a
questão patrimonial. “É abusiva e, portanto, nula, segundo previsão do CDC, a
cláusula que limita a 20 sessões de fisioterapia no ano, tendo em vista que o
consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, a qual depende de muitos
fatores”, acrescentou.
A sentença negou a indenização por danos morais
pleiteada pelo autor, mas condenou a cooperativa médica a arcar com todos os
custos das sessões de fisioterapia, sob pena de multa diária no valor de R$
200,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário