Fonte: Tribunal de Justiça
de Minas Gerais - 06.01.2014
A comprovação da existência de uma doença antes da assinatura de contrato
com um plano de saúde foi determinante para que Justiça obrigasse a paciente
Y.A. a pagar um tratamento hospitalar. Ela realizou cirurgia ortopédica três
meses após ter firmado contrato com a Golden Cross Assistência Saúde. O
relatório médico, no entanto, comprovou que a paciente tinha doença congênita
no pé direito que evoluiu para artrose. A decisão da juíza da 34ª Vara Cível de
Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino Agostini, impôs o ressarcimento de
todas as despesas decorrentes do tratamento médico relacionado à doença
congênita não declarada.
Na Justiça, a empresa alegou que a paciente omitiu
seu real estado de saúde e cometeu fraude, pois o valor do contrato foi
calculado com base nas informações prestadas por ela. Segundo a Golden Cross, a
mulher tinha conhecimento de que a prestação de informações inverídicas
caracterizaria fraude e resultaria em rescisão contratual. A paciente não
contestou a ação e foi julgada à revelia.
A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini
destacou a existência de provas da preexistência da doença da segurada e a
má-fé da contratação do plano de saúde para a cobertura do tratamento médico.
“Como relatado pelo médico, a doença evoluiu ao longo de anos”, destacou. Além
de obrigar a pagar as despesas do tratamento, a Justiça determinou a rescisão
do contrato.
Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa
decisão.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-21123
Processo nº 0024.11.326.858-5
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