Fonte: Tribunal de Justiça
de Minas Gerais - 24.01.2014
Consumidora feriu-se com
cera de depilação utilizada de forma errada
Uma mulher que teve
queimaduras na axila em função de reações à cera para depilar ganhou batalha
judicial contra a NT-Flex Indústria, Comércio e Representação Ltda., a Depimiel
do Brasil Ltda. e as Lojas Rede Comercial Ltda. e deverá ser indenizada em R$ 6
mil por danos morais. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
manteve sentença do juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis.
De acordo com o juiz, as
demandadas não produziram prova de que a utilização do produto foi inadequada
por parte da autora. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido
formulado por C.S.O., considerando que, embora o dano moral estivesse
demonstrado, o mesmo não se aplicava ao prejuízo material e ao dano estético,
porque as marcas na pele desapareceram com o tempo.
A NT-Flex alegou que a
decisão deveria ser reformada, porque o laudo pericial confirmou que a lesão
foi causada exclusivamente pelo uso inadequado, pela vítima, de cera
depilatória, produto que foi produzido por outra empresa.
O relator do recurso,
desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que os prejuízos à saúde da
usuária do produto foram demonstrados por fotografias e relatos do médico
legista à época dos fatos. Ele rejeitou a alegação de que a culpa era
exclusivamente da vítima, observando não haver prova de que as empresas
alertaram os usuários quanto a riscos ou deram informações que pudessem
esclarecer sobre eventual reação ou alergias ao produto.
“No caso dos autos, é
inegável à ofensa de ordem moral experimentada pela apelada [C.S.O.], eis que o
dano lhe causou angústia e sofrimento, afetando diretamente a autoestima”,
finalizou. Concordaram com a decisão os desembargadores Cláudia Maia e Alberto
Henrique.
Acompanhe a movimentação do processo ou
confira o inteiro teor do
acórdão.
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