27 de janeiro de 2014

Hapvida deve fornecer material para criança que precisa implantar prótese auditiva



Tribunal de Justiça do Ceará - 24.01.2014

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça material necessário para cirurgia de implante de prótese auditiva em criança de cinco anos. A decisão teve a relatoria do desembargador Clécio Aguiar de Mag
alhães.

De acordo com os autos, a menina fazia uso de aparelho amplificador auditivo (AASI). Em outubro de 2012, ela adquiriu surdez total bilateral. Por causa do problema, as células ciliadas localizadas no interior do ouvido dela ficaram danificadas, tornando o equipamento ineficaz.

Por isso, médico que atendeu a criança prescreveu cirurgia de prótese de implante coclear. A operadora de saúde aprovou a realização do procedimento, mas negou o fornecimento do material.

Diante da negativa, a mãe da menina ajuizou ação, com antecipação de tutela, em 13 fevereiro de 2013, requerendo que a Hapvida fornecesse o material necessário à realização do implante.

Dez dias depois, o juiz Antônio Francisco Paiva, da 17ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela solicitada. “Trata-se de medida de urgência, eis que a paciente é portadora de perda auditiva total bilateral, sendo tal negativa incongruente com o sistema de assistência à saúde proposto pela requerida [Hapvida]”.

Inconformada, a operadora de saúde interpôs agravo de instrumento (nº 0032052-56.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o único hospital credenciado para realizar a cirurgia estaria sem o devido equipamento. Sustentou ainda que os demais hospitais capacitados para o procedimento não são credenciados.

Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (22/01), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Uma vez previsto no contrato o tratamento da doença, deve ater-se o plano tão somente em envidar esforços para cumprir o receituário médico. Ademais, houve prescrição expressa do implante, sendo tal procedimento urgente, podendo trazer risco para a saúde e bem-estar da agravada, para a hipótese de não ser realizado”.

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