Fonte:
Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 07.01.2014
O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda
Pública, Márcio Aparecido Guedes, mandou intimar o Banco do Brasil, para que
ele cumpra a decisão da Justiça que determinou o bloqueio de R$ 7.950,00, da
conta única do Estado de Mato Grosso. O mandado de intimação foi publicado no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nº 9209, do dia 6 de janeiro de 2014.
O dinheiro é para pagar a intervenção cirúrgica, os
honorários médicos e os insumos médicos necessários da paciente N.S., que
precisa fazer um procedimento no olho com urgência, a fim de impedir a perda
definitiva da visão.
“Ante a inércia do Estado, a quem compete
viabilizar a assistência à saúde de seus administrados, com absoluta prioridade
para a saúde dos que se encontram em situação especialmente grave, cumpre o
Poder Judiciário impor ao ente da administração o cumprimento desta obrigação,
entregando o provimento devido”.
Conforme o magistrado, os direitos e garantias
devem ser passíveis de exercício imediato, de forma ampla e eficaz, razão pela
qual “não se pode deixar o cidadão à mercê da organização administrativa para
receber as prestações dessa natureza, sobretudo quando os bens sob iminência de
dano são de natureza essencial, como ocorre no âmbito da saúde”.
“Posto isto, defiro o bloqueio judicial de numérico
existente na conta única do Estado. Determino à agência do Banco do Brasil, a
comprovação nos autos, das transferências para as contas indicadas, após 24
horas da intimação desta decisão”.
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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