Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 15.01.2014
A
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por
unanimidade, sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de Marília e
uma médica a pagarem indenização no valor de R$ 10 mil por erro em diagnóstico.
Consta
dos autos que o paciente se dirigiu ao hospital após cair de uma escada em seu
local de trabalho. Durante o atendimento, foi submetido a uma radiografia, mas
a médica não localizou fraturas e lhe deu alta. Quatro dias depois, retornou ao
hospital com muitas dores, e, após ser atendido por outro profissional, foi
submetido a uma tomografia computadorizada, que constatou fratura e necessidade
de procedimento cirúrgico.
Por
esse motivo, ajuizou ação de indenização, julgada procedente pela 5ª Vara Cível
de Marília. Sob alegação de que a fratura não foi constatada na radiografia por
ser muito sutil, o hospital e a médica apelaram.
Em
seu voto, o relator, desembargador Luís Mário Galbetti, ressaltou que o fato de
não ter localizado fraturas não exime a profissional de sua responsabilidade.
“A alegação de que a fratura, por sua sutileza, não pôde ser evidenciada por
exame de raio-x, e de que o laudo de tal exame somente foi disponibilizado
posteriormente, não afasta o erro médico da corré pois, em face das
circunstâncias, recomendava-se a realização de exames mais minuciosos antes da
liberação do autor, que sofria fortes dores devido ao acidente.”
Completaram
a turma julgadora os desembargadores Walter Barone e Luiz Antonio Costa.
Apelação
n° 0001056-60.2010.8.26.0344
Comunicação
Social TJSP- PC (texto)
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