Fonte: Tribunal de Justiça de Mato
Grosso – 24.01.2014
O município de Cuiabá terá que pagar R$
28.960,00 a título de danos morais a uma paciente que tomou soro vencido na
Policlínica do CPA I. A decisão é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do
Juizado da Especial da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com a ação, no dia 3 de
janeiro de 2013, a moradora de Cuiabá sentiu-se mal, com febre e fortes dores
de cabeça e no corpo, “razão pela qual se dirigiu até a Policlínica do CPA I,
onde foi atendida pelo médico plantonista e encaminhada para que tomasse vários
remédios na veia, dentre eles, soro”.
Conforme a paciente, após ela ter
tomado o soro foi verificado que o medicamento estava vencido desde o dia
20/11/2012, tendo a autora sentido muita tontura, diarreia e náusea”.
Inconformada com o que aconteceu, a
paciente ingressou na Justiça com uma ação requerendo indenização por danos
morais no valor de 60 salários mínimos.
“Resta evidente a conduta negligente do
ente municipal e o resultado danoso, devendo o município ser responsabilizado
pelos danos causados à reclamante. Tenho que resta caracterizado o dano moral,
eis que a autora foi submetida a transtornos e dissabores em razão da conduta
negligente do reclamado em utilizar soro vencido, colocando em risco a sua
saúde”.
Na decisão, o magistrado destaca que a
indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz
de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido.
“Com base nessas diretrizes, fixo o
valor de R$ 28.960,00, a título de danos morais, que se mostra adequado ao caso
concreto, servindo para compensar a autora pelos transtornos sofridos, sem lhe
causar enriquecimento ilícito, além de seu caráter pedagógico”, diz o juiz.
Clique aqui e
confira a decisão.
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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