A
7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
universidade estadual a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50
mil e pensão vitalícia de R$ 678 para paciente do Hospital das Clínicas de
Botucatu que sofreu sequelas (surdez, perda de memória e equilíbrio) pela
demora em tratamento de meningite bacteriana.
O
homem teria procurado o hospital – que é ligado à faculdade de medicina –, mas,
mesmo com sintomas suficientes para o diagnóstico da meningite, não teria
recebido atendimento adequado. Em primeiro grau, a ação foi julgada
improcedente sob o fundamento de que não haveria nexo de causalidade entre a
suposta negligência médica e os danos sofridos pelo paciente, motivo pelo qual
o autor apelou.
Para
o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, a demora no atendimento
correto ao paciente caracteriza a falha na prestação do serviço. “É de se concluir que o paciente foi sim, em algum grau,
negligenciado em situação de gritante emergência, mormente, frise-se,
diagnosticada a meningite pelo clínico geral desde o início.”
O
julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores
Eduardo Gouvêa e Guerrieri Rezende.
Comunicação
Social TJSP – PC (texto)
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