Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 28.01.2014
A
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
provimento a recurso da Fazenda Pública e manteve decisão que condenou o
Hospital Estadual do Ipiranga a pagar indenização por ter trocado corpo de
paciente falecida após atendimento no local.
Consta
dos autos que a filha da paciente cuidou de todos os preparativos para
encaminhar o corpo de sua mãe à Atibaia, onde seria enterrada, mas notou,
momentos antes da saída do carro funerário, que se tratava de outra pessoa. Ao
informar o erro ao hospital, foi constatado que sua mãe já havia sido sepultada
por outra família, no dia anterior, motivo pelo qual ingressou com ação
pleiteando indenização.
Condenada
a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Fazenda apelou, alegando que o erro
foi causado pela falha no reconhecimento por parte de familiares de uma das
idosas.
Para
o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, ficou configurada a
falha da administração, cabendo, portanto, a indenização. “A autora experimentou
os piores momentos e peregrinação para achar o paradeiro do corpo de sua mãe e
intenso sofrimento no momento da exumação, até se descobrir o que efetivamente
ocorreu, bem como o fato de não ter efetuado o traslado do corpo para a cidade
de Atibaia, privando os familiares de velarem seu ente querido.”
Do
julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores
Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.
Comunicação
Social TJSP – VG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário