Fonte: Tribunal de Justiça do
Ceará – 02.01.2014
O juiz José Ricardo Vidal
Patrocínio, titular da 19ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Unimed
Fortaleza inclua paciente idosa, que sofre de câncer no trato urinário, em
programa de assistência médica domiciliar. A decisão foi proferida na última
sexta-feira (27/12), durante o Plantão Judiciário.
Conforme a petição, a servidora pública aposentada, de 73 anos de idade, apresenta grave estado de saúde, com câncer em grau de metástase para pulmão e cérebro.
Mesmo após tratamento com quimioterapia e radioterapia, a doença permaneceu e, por isso, a paciente recebeu prescrição médica para Assistência Domiciliar Multidisciplinar (home care), o que foi negado pelo plano de saúde.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou ter ficado comprovada a “premente necessidade” do tratamento. “A exposição fática feita na petição inicial veio corroborada e confirmada pelos documentos que a acompanham: a existência de contrato de assistência médico-hospitalar; a prescrição médica para o atendimento domiciliar; e a peculiaridade da situação da paciente em tratamento de doença grave”, afirmou.
O juiz determinou que a idosa seja incluída no programa de home care oferecido pelo plano de saúde a seus usuários, com os serviços inerentes a essa modalidade de tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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