Fonte:
Revista Migalhas – 14.11.2013
A juíza
de Direito Laura Mattos Almeida, da 29ª vara Cível de SP, considerou
improcedente o pedido de indenização ajuizado há dez anos por consumidor que
alegava ter sofrido intoxicação após ingerir Coca-Cola que continha fragmentos
de um rato. De acordo com a decisão, não restou demonstrado o nexo de
causalidade entre a condição física e psicológica do autor e a ingestão do
refrigerante.
Ao
analisar a ação, a magistrada afirmou que os peritos concluíram que, no
processo de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do
refrigerante, nas unidades visitadas, "não é possível o aparecimento de um corpo estranho
do tipo observado visualmente na garrafa lacrada".
De
acordo com laudo apresentado no processo, há a possibilidade de que a tampa
original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa
novamente fechada com uma tampa nova, "sem que tenha ocorrido ruptura do lacre".
Para a juíza, a possibilidade de fraude também é reforçada pela forma aleatória
e não sequencial, na esteira de produção, do fardo de seis garrafas.
A juíza
ressaltou também que o autor não chegou a ingerir a bebida que estava nas
garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. "A mera
repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração
psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de
indenização por danos morais", afirmou Laura Mattos.
Durante
a análise da ação, a magistrada ainda destacou que médicos atestaram que o
autor é portador de transtornos de personalidade e do comportamento, sem
relação com o fato narrado nos autos. "Os problemas psiquiátricos do autor ficaram
evidenciados em seu depoimento pessoal, notadamente pela extensão dos problemas
que ele atribui ao incidente", concluiu a juíza que extinguiu
a ação com resolução de mérito.
O caso
Em
2003, Wilson Batista de Resende ajuizou ação na 29ª vara Cível do foro central
de SP pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que, após
ingerir Coca-Cola que continha fragmentos de um rato, sofreu intoxicação
responsável por graves problemas de saúde. De acordo com o autor, a ingestão do
líquido que estaria contaminado com veneno de rato ocasionou sequelas
irreversíveis.
Processo: 0068942-76.2003.8.26.0100
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