Fonte:
Agência Brasil – 27.11.2013
Nielmar
de Oliveira - Repórter da Agência
Brasil
Rio
de Janeiro - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação
do Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de saúde
restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que os
processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados.
Com
isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que estava em desacordo
com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, os consumidores lesados por
cobranças indevidas pelas operadoras de saúde serão compensados de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita à
agência.
A
alteração foi feita em atendimento à recomendação do procurador da República
Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o
cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado
indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do
Consumidor.
Em
entrevista à Agência Brasil,
a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), ao acatar a
recomendação do Ministério Público Federal - e estabelecer que todo e
qualquer equívoco de cobrança seja ressarcido em dobro ao beneficiário de plano
de saúde para que a conduta da operadora seja considerada como Reparação
Voluntária e Eficaz - diz que a ANS “omitiu exceções previstas no próprio
Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que nos casos de erro
justificável não há incidência de devolução em dobro”.
A
FenaSaúde explica que, segundo entendimento pacificado nos tribunais, a
obrigação de pagamento em dobro decorre somente nos casos em que o consumidor
tenha efetuado o pagamento da quantia indevida e se houver situações de dolo
(má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor. “Tal entendimento é ignorado pela
atual Resolução Normativa, que estipula pagamento em dobro sem qualquer
apuração das condições de cobrança”, informa.
A
federação diz ter encaminho ofício à ANS no último dia 1º de novembro
solicitando a revisão da nova norma e aguarda retorna do órgão regulador.
Edição: Fábio Massalli
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