Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 05.11.2013
A
3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires condenou uma rede de drogarias a pagar
indenização aos pais de uma criança que adquiriu um medicamento diverso ao
anotado em receita médica. O erro ocorreu devido à grafia pouco legível da
prescrição.
Na
ocasião foi receitado ao menino o antibiótico Novocilin, para o tratamento de
infecções bacterianas, porém outra medicação, Novamox, acabou sendo comprada no
estabelecimento da ré. O remédio não surtiu efeito, e os pais da criança
retornaram, alguns dias depois, ao consultório da médica, que observou a troca
dos medicamentos.
Em
defesa, a empresa alegou que a letra dos médicos não é de fácil entendimento,
citando projeto de lei no Congresso Nacional que visa a determinar que receitas
médicas sejam digitadas ou escritas em letra de forma, e que o comprador
poderia ter atentado para o nome do remédio no ato da compra.
Para
o juiz Gustavo Dall’Olio, a informação clara e precisa sobre produtos e
serviços adquiridos é um direito básico do consumidor que não foi observado no
caso dos autos. A conduta correta da ré deveria ser a de recusar a venda, em
caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada, fez a venda, priorizando o
lucro, não só concorreu à conduta culposa do médico que não se eximiu do dever
de ‘bem escrever’ a receita, como, também, assumiu o risco de dano atual ou
iminente à saúde da pessoa humana”, afirmou em sentença.
O
magistrado condenou a ré a indenizar o autor em R$ 8 mil por danos morais e em
R$ 116,78 por dano material, valor equivalente ao custo do remédio adquirido.
Processo
nº 0007168-13.2011.8.26.0505
Comunicação
Social TJSP – MR (texto)
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