Fonte: Tribunal de Justiça
de Minas Gerais - 04.11.2013
Médico e hospital foram condenados a pagar R$ 30
mil por danos morais
O aposentado L.L.S., de
Uberaba, Triângulo Mineiro, teve confirmado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o direito a receber uma indenização de R$ 30
mil por danos morais de um médico e do hospital onde realizou cirurgia em que
foi esquecida uma pinça de quase vinte centímetros em seu abdome.
Segundo o processo, o
aposentado foi submetido a uma cirurgia em 24 de dezembro de 2010, na Casa de
Saúde São José, para solucionar problemas intestinais. Após a realização do
procedimento pelo médico S.I.G.S., o paciente recebeu alta e foi para sua casa.
Porém, passou a sentir dores intensas e nove dias depois retornou ao hospital.
Ao ser submetido a um exame
radiográfico, constatou-se que havia sido esquecida dentro de seu abdome uma
pinça cirúrgica de quase vinte centímetros. O aposentado foi então submetido
imediatamente a uma segunda cirurgia para a retirada do material.
Diante da negligência, a
família realizou um boletim de ocorrência policial e solicitou ao hospital um
relatório médico com laudos e radiografias, mas o pedido foi negado.
Entretanto, a filha do aposentado fotografou a radiografia no momento em que o
fato foi comunicado pelo operador de raio X.
O médico e o hospital
contestaram a ação, alegando que o paciente apresentava um quadro intestinal
gravíssimo e a cirurgia foi realizada no intuito de salvar sua vida, que corria
risco. Ressaltaram que o atendimento foi considerado um sucesso e que o
paciente não corre mais qualquer risco de morrer por isso. Quanto ao esquecimento
da pinça, alegaram que foi um erro lamentável, mas, que pode ser facilmente
explicado em virtude da dificuldade que o caso apresentava. Por fim,
argumentaram que após constatarem o erro, o aposentado recebeu todo o
tratamento que merecia. “E tudo de forma gratuita”, frisaram.
O juiz Timóteo Yagura, da
5ª Vara Cível de Uberaba condenou o médico e hospital, solidariamente, a
indenizarem o aposentado em R$ 30 mil por danos morais.
A decisão foi confirmada no
Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e
Silva, observou que o esquecimento da pinça durante a cirurgia, além de
configurar negligência, teve consequências. O paciente apresentou extensa área
de necrose hemorrágica em virtude da presença do material em seu abdome,
necrose que não existia antes da cirurgia.
“No caso dos autos, é
presumível a culpa do médico, independentemente de prova, uma vez que
inquestionável sua negligência ao esquecer dentro da barriga do aposentado um
objeto de vinte centímetros de comprimento, que pode ser vista por qualquer
leigo no exame de radiografia”, afirmou o relator.
“O erro médico causou ao
paciente inquestionáveis danos morais, sobretudo em razão das dores que sentiu,
dos riscos a que foi exposto, da necrose de parte do seu tecido abdominal, bem
como do prolongamento de sua recuperação”, concluiu.
Os desembargadores Veiga de
Oliveira e Álvares Cabral da Silva acompanharam o relator.
Leia a íntegra da decisão e
acompanhe a movimentação processual.
Processo nº 0059907-17.2011.8.13.0701
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