Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul –
19.11.2013
Liminar concedida pela 1ª Vara de Direitos Difusos,
Coletivos e Individuais Homogêneos determina que hospital de Campo Grande
realize a entrega dos prontuários médicos de pacientes que vieram a óbito aos
familiares mediante requerimento e com cobrança apenas das cópias.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do
Estado alegando que começou a ser procurada por diversos parentes de pessoas
que foram a óbito no hospital, sendo informada por eles que, ao solicitarem os
prontuários médicos dos pacientes, eram avisados de que somente poderiam
retirá-los com autorização da Defensoria Pública.
Narra a Defensoria que, em razão do grande número
de pessoas que a procuraram, enviou um ofício ao hospital requisitando a
entrega imediata dos prontuários aos parentes dos falecidos, sem necessidade de
autorização de qualquer órgão.
Em resposta ao ofício, o hospital alegou que os
prontuários médicos continham informações da intimidade, da vida privada, da
imagem e da honra das pessoas, protegidos assim pela inviolabilidade
constitucional.
Na ação, a Defensoria Pública alegou que os
argumentos do hospital não possuem embasamento legal e que o sigilo médico
somente pode ser alegado em favor do paciente e nunca contra ele ou contra seus
parentes próximos quando da morte do paciente.
Conforme o juiz titular da vara, Amaury da Silva
Kuklinski, “o sigilo médico, assim como o sigilo sacramental, é garantia do
paciente e não dos profissionais. É forma de zelar pela intimidade daqueles que
se utilizaram dos serviços profissionais dos médicos, e, desta forma, não pode
ser alegado em detrimento daqueles. Mesmo que os pacientes já tenham ido à
óbito, os familiares tem o direito de saber os procedimentos utilizados, ainda
mais quando tal documento será utilizado em busca de direito que assiste aos
seus sucessores”.
Desse modo, o juiz concedeu o pedido liminar, para
que o hospital entregue os prontuários médicos dos pacientes que vieram a óbito
aos descendentes, ascendentes, cônjuge/convivente e colaterais até quarto grau,
mediante requerimento e cobrança apenas de cópias.
Processo nº 0834707-94.2013.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social –
imprensa.forum@tjms.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário