Fonte:
Tribunal de Justiça de Alagoas – 07.11.2013
Desembargador
Washington Luiz considerou que o direito à saúde prevalece sobre as
especificações contratuais
O desembargador Washington
Luiz Damasceno Freitas, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Alagoas, manteve a decisão de 1º grau que determinou à empresa de plano de
saúde Hapvida Assistência Médica Ltda, a prestação de atendimento médico à
paciente Jacinta Maria de Mello, para realização de exame denominado PET-CET.
A
empresa Hapvida requereu a suspensão da referida decisão, sob argumento de que
o exame solicitado não se encontra relacionado no rol de procedimentos médicos
obrigatórios previstos pela Agência Nacional de Saúde, podendo lhe causar
prejuízos financeiros irreparáveis, referente aos gastos com a realização do
exame. Diante de tal conflito, o desembargador explica que o direito à saúde,
requerido pela paciente, prevalece sobre o direito contratual defendido pela
empresa, pois o procedimento solicitado é fundamental.
De
acordo com as informações anexadas, a paciente já foi submetida a tratamento
radioterápico e quimioterápico em ocasião anterior para tratamento da doença
denominada neoplasia de sistema nervoso central, e o exame PET-CET, que foi
negado em primeiro momento pelo plano de saúde, é essencial para verificar a
existência de eventuais focos restantes de sua doença.
Sâmia Laços - Dicom TJ/AL
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