Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 29.11.2013
A Justiça mineira autorizou
uma jovem de 32 anos a doar um de seus rins para uma paciente que sofre de
doença renal crônica incurável. A decisão é do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª
Vara Cível de Belo Horizonte e foi publicada hoje, 29 de novembro, no Diário do Judiciário Eletrônico. O
magistrado determinou a expedição de mandado judicial para a prática de
transplante voluntário de órgão.
No pedido à Justiça, a
doadora argumentou que a paciente precisa ter um novo rim, já que se submete a
sessões de hemodiálise periodicamente. A mulher disse que decidiu “de livre e
espontânea vontade doar um de seus rins gratuitamente”, pois ficou
sensibilizada com a situação. Ela acrescentou que exames médicos comprovaram a
ausência de impedimentos para o procedimento.
O Ministério Público, no
entanto, manifestou ser contra o transplante. Baseou-se em parecer médico da
Promotoria de Defesa da Saúde segundo o qual os documentos juntados ao processo
não permitem concluir pela existência das compatibilidades necessárias para o
transplante.
A doação de órgãos humanos,
para finalidades relacionadas a transplantes, está tutelada pela Lei 9.434 de
1997 (alterada pela Lei 10.211 de 2001) e pelo Decreto 2.268 de 1997. Para
realização de transplante renal, os antígenos leucocitários humanos (HLA) devem
possuir quatro compatibilidades, sempre que se tratar de relação envolvendo
grau de parentesco superior ao terceiro. O art. 9º da Lei 10.211 permite que a
pessoa capaz disponha gratuitamente de tecidos, órgãos e partes de seu próprio
corpo, para fins terapêuticos ou para transplantes, desde que haja comprovação
da necessidade do procedimento e mediante autorização judicial (art. 9º, caput
e §3º, da Lei 10.211/11).
O juiz Renato Luiz Faraco
lembrou que a Constituição consagra a saúde como uma garantia fundamental de
todos. Ele disse que os documentos juntados ao processo comprovam a necessidade
do transplante para a sobrevivência da paciente. “Considerando a vontade da
doadora e o fato de que o médico que acompanha o quadro clínico da paciente
destaca compatibilidade positiva para fins de transplante renal, entendo que o
alvará merece ser concedido”, sentenciou. Cabe recurso da decisão, por ser ela
de Primeira Instância.
Processo nº 0024.13.388.372-8
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