Fonte: Tribunal de Justiça
do Paraná – 08.11.2013
O lançamento do NAT foi
realizado na manhã desta sexta-feira em parceria com Tribunal de Justiça do
Paraná
A partir de 18 de novembro,
começa a funcionar o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do Comitê Executivo da
Saúde do Paraná, instituído em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná,
Secretaria de Estado da Saúde, Seção Judiciária do Paraná, operadoras da saúde
suplementar e Conselho Regional de Medicina - CRM/PR. O lançamento do NAT foi
feito na manhã desta sexta-feira (8/11) na JFPR e contou com a presença do
coordenador do Comitê, juiz federal João Pedro Gebran Neto, do diretor do Foro
da Justiça Federal do Paraná, juiz federal Nivaldo Brunoni, do presidente do
Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Guilherme Gomes, além dos
integrantes que compõem o Comitê.
De acordo com Gebran Neto,
trata-se de importante conquista, que se concretizou graças a decisiva atuação
do presidente do TJPR que acolheu proposta do Comitê da Saúde do Paraná e
abrigou o funcionamento do Núcleo, em atenção à Recomendação nº 31 do CNJ.
"Inicialmente o NAT contará com quatro ou cinco médicos (cedidos pelo
TJPR, pela SESA e pelas operadoras de plano de saúde) e uma funcionária do
TJPR, tendo esta última o encargo de receber as solicitações e encaminhá-las a
um dos médicos".
O NAT tem por finalidade
fornecer aos magistrados informações técnico na área do direito à saúde, de
modo a possibilitar maior qualidade, conhecimento e segurança sobre aspectos
médicos e farmacêuticos nas demandas de saúde, principalmente por ocasião de
pedidos de tutela antecipada ou liminares. Sem embargo de outras consultas
pertinentes, o principal papel do NAT será receber solicitações judiciais de
informações sobre diferentes aspectos do direito sanitário, com a emissão de
parecer técnico após o exame dos elementos constantes dos autos (com o
fornecimento do número dos autos e respectiva chave de acesso ao processo).
O CNJ e o Comitê Executivo
da Saúde constaram que as questões técnicas - como a adequação do medicamento
ou terapia proposta, a indispensabilidade de determinado remédio, eficácia
curativa ou paliativa do tratamento, a fundamentação da prescrição em
protocolos clínicas ou em medicina baseada em evidências e o respectivo grau de
evidência, existência da aprovação do fármaco na ANVISA para a finalidade
indicada, entre tantas outras questões - consistem atualmente na maior dificuldade
enfrentada pelos magistrados para a decisão inicial da lide, vez que a urgência
impede que uma cognição exauriente seja realizada até que seja tomada uma
decisão concreta. Por isso a importância da instituição do NAT e dos pareceres
técnicos. Importante destacar que não se trata de órgão para realização de
perícia judicial, mas apenas responsável por emissão de parecer técnico, frente
ao caso concreto.
(com Comunicação Social
JFPR)
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