9 de novembro de 2013

Núcleo de Apoio Técnico (NAT) vai emitir pareceres técnicos na área do Direito à Saúde



Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná – 08.11.2013 

O lançamento do NAT foi realizado na manhã desta sexta-feira em parceria com Tribunal de Justiça do Paraná

A partir de 18 de novembro, começa a funcionar o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do Comitê Executivo da Saúde do Paraná, instituído em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, Secretaria de Estado da Saúde, Seção Judiciária do Paraná, operadoras da saúde suplementar e Conselho Regional de Medicina - CRM/PR. O lançamento do NAT foi feito na manhã desta sexta-feira (8/11) na JFPR e contou com a presença do coordenador do Comitê, juiz federal João Pedro Gebran Neto, do diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná, juiz federal Nivaldo Brunoni, do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Guilherme Gomes, além dos integrantes que compõem o Comitê.

De acordo com Gebran Neto, trata-se de importante conquista, que se concretizou graças a decisiva atuação do presidente do TJPR que acolheu proposta do Comitê da Saúde do Paraná e abrigou o funcionamento do Núcleo, em atenção à Recomendação nº 31 do CNJ. "Inicialmente o NAT contará com quatro ou cinco médicos (cedidos pelo TJPR, pela SESA e pelas operadoras de plano de saúde) e uma funcionária do TJPR, tendo esta última o encargo de receber as solicitações e encaminhá-las a um dos médicos".

O NAT tem por finalidade fornecer aos magistrados informações técnico na área do direito à saúde, de modo a possibilitar maior qualidade, conhecimento e segurança sobre aspectos médicos e farmacêuticos nas demandas de saúde, principalmente por ocasião de pedidos de tutela antecipada ou liminares. Sem embargo de outras consultas pertinentes, o principal papel do NAT será receber solicitações judiciais de informações sobre diferentes aspectos do direito sanitário, com a emissão de parecer técnico após o exame dos elementos constantes dos autos (com o fornecimento do número dos autos e respectiva chave de acesso ao processo).

O CNJ e o Comitê Executivo da Saúde constaram que as questões técnicas - como a adequação do medicamento ou terapia proposta, a indispensabilidade de determinado remédio, eficácia curativa ou paliativa do tratamento, a fundamentação da prescrição em protocolos clínicas ou em medicina baseada em evidências e o respectivo grau de evidência, existência da aprovação do fármaco na ANVISA para a finalidade indicada, entre tantas outras questões - consistem atualmente na maior dificuldade enfrentada pelos magistrados para a decisão inicial da lide, vez que a urgência impede que uma cognição exauriente seja realizada até que seja tomada uma decisão concreta. Por isso a importância da instituição do NAT e dos pareceres técnicos. Importante destacar que não se trata de órgão para realização de perícia judicial, mas apenas responsável por emissão de parecer técnico, frente ao caso concreto.

(com Comunicação Social JFPR)

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