29 de novembro de 2013

Justiça determina que prefeitura forneça prótese ocular a menor



Tribunal de Justiça da Paraíba – 29.11.2013


A Prefeitura de João Pessoa terá de fornecer, gratuitamente, uma prótese ocular a menor com deficiência visual num prazo de 30 dias. Esta foi a decisão dos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao manter, por unanimidade, sentença do juízo de primeiro grau. Caso o município não cumpra a determinação judicial ocorrerá o sequestro do valor necessário à aquisição do aparelho.

“É dever do Município prover as despesas com os aparelhos cirúrgicos de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família”, ressaltou o relator do agravo de instrumento (2000453-16-2013.815.0000), desembargador José Ricardo Porto em seu voto.

Ainda segundo o magistrado, a Constituição da República em seu artigo 37, “cobra do administrador um comportamento legal, ético, moral e eficiente, perfilado com o interesse público, sendo o ato do Poder Público se negar ao fornecimento do produto cirúrgico requerido considerado imoral e ineficiente, cabendo ao Judiciário analisar o ato administrativo sob o aspecto da moralidade e do desvio de poder”.

Por Marcus Vinícius

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