Tribunal
de Justiça da Paraíba – 29.11.2013
A
Prefeitura de João Pessoa terá de fornecer, gratuitamente, uma prótese ocular a
menor com deficiência visual num prazo de 30 dias. Esta foi a decisão dos
membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao
manter, por unanimidade, sentença do juízo de primeiro grau. Caso o município
não cumpra a determinação judicial ocorrerá o sequestro do valor necessário à
aquisição do aparelho.
“É
dever do Município prover as despesas com os aparelhos cirúrgicos de pessoa que
não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos
indispensáveis ao sustento próprio e da família”, ressaltou o relator do agravo
de instrumento (2000453-16-2013.815.0000), desembargador José Ricardo Porto em
seu voto.
Ainda
segundo o magistrado, a Constituição da República em seu artigo 37, “cobra do
administrador um comportamento legal, ético, moral e eficiente, perfilado com o
interesse público, sendo o ato do Poder Público se negar ao fornecimento do
produto cirúrgico requerido considerado imoral e ineficiente, cabendo ao
Judiciário analisar o ato administrativo sob o aspecto da moralidade e do
desvio de poder”.
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