Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 18.11.2013
O juiz da Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio
Verde (354 km ao Norte de Cuiabá), Cristiano dos Santos Fialho, condenou o
Estado de Mato Grosso a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral, a filha de uma
paciente que faleceu por não receber medicamento de uso contínuo.
Consta nos autos que após ser citado e intimado o
Estado demorou três meses para cumprir a tutela de urgência, no dia primeiro de
julho de 2008. A paciente inicialmente apresentava quadro de pneumonia
bacteriana e foi internada em caráter de urgência.
“Na sequência do desdobramento dos eventos, no dia
nove de julho de 2008, a requerente faleceu, vítima de ‘choque séptico,
pneumonia nosocominal, bronquiectasial, hipogamaglobulinemia primária’,
decorrente da evolução e da não-reversão do quadro clínico”, consta trecho dos
autos.
Na sentença o magistrado afirma que “a inércia da
administração pública em realizar o cumprimento do dever de assegurar, de forma
ampla e irrestrita, a efetivação da cobertura do direito à saúde caracteriza-se
como inaceitável gesto de desprezo/insulto à Constituição Federal e aos
direitos básicos do indivíduo e, ao mesmo tempo, solidificou-se como
condicionante decisiva do evento danoso”.
O Estado também terá que pagar R$ 1.464,00 por dano
material e honorário advocatício de 20% sobre o valor da condenação.
Clique aqui e leia a íntegra
da decisão
Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65)
3617-3393/3394
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