Fonte:
Tribunal de Justiça de Goiás – 04.03.2015
Contratada
temporariamente pelo Estado, a odontóloga Érica Maurienn Pinheiro tem direito
aos vencimentos referentes à data em que foi demitida até cinco meses após o
parto. A decisão é 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), que manteve inalterada sentença da comarca de Goiânia, que garante a
ela também o recebimento dos valores relativos às suas férias, com acréscimo
constitucional, referentes aos anos de 2009 e 2011.
A
decisão, unânime, foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau Roberto
Horácio de Rezende, em substituição no TJGO. Para ele, “a servidora contratada
temporariamente e que ficar gestante durante o curso do contrato faz jus à
estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto.”
Segundo
os autos, Érica Pinheiro firmou contrato temporário com Estado, via Secretaria
da Saúde, em janeiro de 2008, pelo período de um ano, com possibilidade de
prorrogação ou recondução. Em 5 de janeiro de 2009, o prazo foi esticado para
mais dois anos. Contudo, apenas dois meses antes do término do contrato ele foi
rescindido, quando ela já estava grávida. A odontóloga sustentou que a rescisão
do contrato durante tal período é uma afronta à Constituição Federal.
No
recurso, o Estado de Goiás afirmou que a estabilidade em caso de gravidez é
exclusiva dos vínculos celetistas, não se aplicando ao contrato temporário com
o ente público. Para o relator do feito, a jurisprudência da Corte goiana
orienta no sentido de que a gestante tem direito à estabilidade provisória
decorrente de seu estado gestacional, conforme demonstrado pela transcrição de
precedentes e acrescentou: “não há nenhum fato novo que justifique que a
reforma ou anulação da decisão recorrida, devendo ser improvido o agravo
regimental”. (201294283332)
Texto:Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO
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