Fonte:
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 02.03.2015
O
ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
indeferiu liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de José Luiz Gomes da
Silva, médico acusado de integrar a “Máfia dos Órgãos” na cidade de Poços de
Caldas (MG).
De
acordo com a denúncia, Gomes da Silva e outros médicos teriam provocado a morte
de uma criança de dez anos com o objetivo de torná-la doadora de órgãos, em
abril de 2000.
O
julgamento foi marcado para julho de 2014, em Poços de Caldas, mas o Ministério
Público pediu o desaforamento do processo para Belo Horizonte, alegando a
necessidade de assegurar a imparcialidade dos jurados. O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) julgou o pedido procedente.
Fundamentos
suficientes
Contra
a decisão, a defesa do médico impetrou habeas corpus no STJ. Sustenta ser
inviável o processamento do pedido de desaforamento, uma vez que ainda está
pendente de julgamento o recurso interposto contra a decisão de pronúncia, além
de não haver provas convincentes que coloquem em dúvida a imparcialidade do
júri em Poços de Caldas.
Ao
analisar o pedido da defesa, o ministro Schietti observou que o desaforamento
foi concedido pelo tribunal mineiro de forma concretamente fundamentada.
Segundo o TJMG, há uma série de fatos que, juntos, “apontam nítida
possibilidade de os jurados de Poços de Caldas e até mesmo de comarcas da mesma
região serem influenciados em suas convicções”.
“Numa
análise superficial do feito e à luz do que consta dos autos, seria inadequado
e impossível, na estreita cognição do habeas corpus, mormente em sede de
liminar, concluir de modo contrário ao que entendeu o TJMG”, disse o ministro.
Schietti
também destacou que o pedido de liminar confunde-se com próprio mérito da
impetração e que todas as alegações levantadas pela defesa serão
“minuciosamente examinadas” pela Sexta Turma no julgamento do habeas corpus.
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