Fonte:
Revista Consultor Jurídico (Conjur) – 11.03.2015
Por Igor Truz
Hospitais
e clínicas privadas têm responsabilidade civil objetiva por eventuais danos
causados em seus clientes durante tratamentos de saúde. Este foi o entendimento
da 7ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao
confirmar decisão de primeira instância que condenou a clínica de emagrecimento
Stillo e Forma a pagar R$ 150 mil, por danos morais e materiais à família de um
paciente que morreu após iniciar tratamento no estabelecimento.
Além
deste valor, a clínica também terá de pagar pensão mensal de seis salários
mínimos (R$ 4.728) à viúva da vítima, até que ela complete 65 anos.
De
acordo com os autos, em novembro de 2005 o homem, com quadro de obesidade
moderada, contratou os serviços da empresa com a meta de conseguir ajuda para
emagrecer. Além de receber prescrição de medicamentos, ele passou então por dez
sessões de hidrolipoclasia — método que consiste na aplicação de injeções com
solução salina na gordura localizada — e ultrassom hidro, prática que facilita
a quebra da gordura.
Mesmo
seguindo todas as orientações, o paciente sofreu um infarto em julho de 2006.
Segundo o médico que lhe atendeu na ocasião, ele não resistiu ao ataque
cardíaco porque sua resistência estava enfraquecida por conta do tratamento
para perder peso.
Em
sua apelação, a Stillo e Forma alegou que sua responsabilidade no caso era
subjetiva. Segundo a empresa, a vítima teve culpa exclusiva pelo ocorrido, uma
vez que era obesa, sedentária e tabagista, fatores determinantes para o
infarto.
No
entanto, para a relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Mary Grun, as condições físicas do
paciente tornam a falha da clínica ainda mais evidente. De acordo com a
desembargadora, a empresa deveria estar atenta aos fatores de risco, avaliar as
condições de saúde antes de começar o tratamento, e acompanhar periodicamente os
efeitos do mesmo.
“Até
um leigo saberia ser inadequado prescrever a um paciente com o histórico do Sr.
Willian medicamentos que certamente iriam alterar sua frequência cardíaca, e
aumentar muito seus riscos de sofrer um infarto, sem a realização de profunda
investigação sobre seu estado de saúde”, afirmou a relatora.
Mary
Grun destacou que a relação entre clínica e paciente é de consumo e, portanto,
regida pelas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que em seu
artigo 14 atribui aos fornecedores responsabilidade objetiva pelos danos
decorrentes dos fatos dos serviços prestados.
Assim,
a decisão de primeira instância, da 19ª Vara Cível de São Paulo foi
parcialmente reformada. A sentença fixava que além da viúva, os dois filhos da
vítima receberiam pensões de R$ 2,7 mil. O valor seria repassado à mãe até os
mesmos completarem 25 anos, o que totalizaria R$ 8,2 mil. As quantias devida
aos filhos foi extinta, pois eles já eram maiores de idade na época do
ocorrido, e a pensão para a viúva foi fixada em seis salários mínimos.
APEL. nº 0153438-96.2007.8.26.0100.
Igor Truz é repórter da revista Consultor Jurídico.
*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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