20 de março de 2015

II Jornada de Direito da Saúde do CNJ

Nos dias 18 e 19 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza II Jornada Nacional da Saúde para debater os problemas inerentes à judicialização da saúde e apresentar enunciados interpretativos sobre o direito à saúde. A pré-inscrição pode ser feita no link pré-inscrição (a inscrição será validada até 16 de abril).

As propostas de enunciados devem ser encaminhadas pelo e-mail jornadasaude@cnj.jus.br. Para isso, preencha o formulário e  assine o termo de compromisso disponíveis no índice à direita. Para mais informações leia as orientações da Convocatória e o Regulamento do evento.  

O evento faz parte das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado em 2010 pelo CNJ para o monitoramento e a resolução das demandas de assistência à saúde. Sua criação decorreu do elevado número e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como do forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos. Um dos principais resultados do Fórum foi a edição de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que exige que os planos de saúde informem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de atendimento ao usuário.

Serviço:
Data: 18 e 19 de maio de 2015
Local: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) - Av. Ipiranga, n° 165, República. São Paulo/SP.
Carga Horária: 16h
Vagas: 400
Inscrições para apresentação de enunciado: até 6 de abril de 2015
Pré-inscrições para o evento: até 15 de abril de 2015
Objetivo: Produzir, aprovar, revisar, publicar e divulgar enunciados interpretativos sobre o direito à saúde
Público-alvo: magistrados; membros do Ministério Público; advogados, membros de procuradorias (união, estados, município e autarquias); defensores públicos (federais e estaduais); servidores do Ministério da Saúde; secretários e servidores das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde; gestores de saúde; profissionais da área da saúde; profissionais da área acadêmica (professores universitários e acadêmicos com atuação nas áreas da saúde pública, saúde suplementar e biodireito) e cidadãos com conhecimento e atuação nas áreas da saúde pública, saúde suplementar e biodireito.

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