26 de março de 2015

Suposta prótese de silicone confundida com câncer não resulta em danos morais

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 25.03.2015

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que "perdeu a paz e o sossego" após um diagnóstico equivocado. Consta nos autos que a autora, por ter histórico familiar de câncer de mama, faz exames periódicos e, em um deles, o resultado acusou a existência de próteses mamárias. Como nunca implantou tais próteses, logo imaginou ser um tumor de proporções descomunais. No entanto, apenas cinco meses depois, fez novos exames, que constataram o erro. A demandante disse que nesse meio-tempo, por imaginar ter câncer, ficou "enlouquecida".

O desembargador Henry Petry Júnior, relator do acórdão, afirmou que cinco meses são um tempo bastante longo para quem diz estar transtornada. "Não se pode ignorar, ademais, que o suposto sofrimento sentido pela autora/apelante no caso em deslinde se originou de sua própria e tortuosa lógica, a qual a convenceu de que 'próteses de silicone' […] só poderiam se tratar de nódulos […]. O raciocínio exposto, entretanto, de tão fantasioso, beira a zombaria, parecendo até mesmo que foi propositalmente idealizado apenas para melhor embasar um pedido compensatório [...]", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2015.000835-6

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

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