Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina –
25.03.2015
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou
sentença da comarca de Itajaí e julgou improcedente o pedido de indenização por
danos morais feito por uma mulher que "perdeu a paz e o sossego" após
um diagnóstico equivocado. Consta nos autos que a autora, por ter histórico
familiar de câncer de mama, faz exames periódicos e, em um deles, o resultado
acusou a existência de próteses mamárias. Como nunca implantou tais próteses,
logo imaginou ser um tumor de proporções descomunais. No entanto, apenas cinco
meses depois, fez novos exames, que constataram o erro. A demandante disse que
nesse meio-tempo, por imaginar ter câncer, ficou "enlouquecida".
O desembargador Henry Petry Júnior, relator do
acórdão, afirmou que cinco meses são um tempo bastante longo para quem diz
estar transtornada. "Não se pode ignorar, ademais, que o suposto
sofrimento sentido pela autora/apelante no caso em deslinde se originou de sua
própria e tortuosa lógica, a qual a convenceu de que 'próteses de silicone' […]
só poderiam se tratar de nódulos […]. O raciocínio exposto, entretanto, de tão
fantasioso, beira a zombaria, parecendo até mesmo que foi propositalmente
idealizado apenas para melhor embasar um pedido compensatório [...]",
concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n.
2015.000835-6
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.:
SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros,
Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
*imagem
meramente ilustrativa (retirada da internet)
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