Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte – 05.03.2015
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho,
determinou o bloqueio de R$ 304,5 mil das contas do Estado para a realização de
cirurgia (incluindo material necessário ao procedimento) e internação
hospitalar de um portador de fratura grave no joelho. O paciente adquiriu a
enfermidade após sofrer acidente de trânsito no ano de 2012.
O magistrado ordenou que, após
efetivado o bloqueio, seja intimado o Estado do RN, por intermédio de sua
Procuradoria Geral (PGE), e notificado o secretário da Saúde Pública, para que
ambos possam se manifestar no prazo de cinco dias quanto ao cumprimento da
decisão judicial. O paciente deve informar, em 15 dias, a comprovação da
destinação dos valores gastos com recursos públicos, mediante a apresentação de
notas fiscais ou documentos similares.
O autor solicitou ao Juízo pela segunda
vez o fornecimento de toda a estrutura logística, material e humana,
necessários à realização do procedimento cirúrgico. Isso porque, mesmo o pedido
de antecipação de tutela (regime de urgência) tendo sido deferido, houve
descumprimento da decisão anterior. Assim, o paciente requereu o bloqueio de
valores suficientes para a garantia do procedimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário