Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte – 27.03.2015
Usuário do Sistema Único
de Saúde (SUS), diagnosticado com deficiência mental e que sofreu acidente
doméstico, teve mantido o direito de ser submetido a um procedimento cirúrgico
buco-maxilo-facial, cuja necessidade foi constatada através dos laudos médicos
constantes nos autos, não tendo condições de custear dito procedimento. A
decisão foi da 2ª Câmara Cível e teve como relatora, a desembargadora Judite
Nunes.
O julgamento da apelação seguiu precedentes do próprio
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, desta forma, manteve a sentença inicial,
dada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN. O Município moveu o
recurso contra a sentença que foi resultado da Ação Civil Pública com pedido de
tutela antecipada registrada sob o nº 0015342-12.2011.8.20.0106, promovida pelo
Ministério Público em favor do menor de idade, usuário do SUS.
A decisão definiu, mais uma vez, que a responsabilidade da
União, Estados e Municípios para cuidar da saúde e da assistência pública
decorre do disposto no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que
tais ações e serviços públicos devem ser desenvolvidos de forma integrada, mas
regionalizada e descentralizada (artigo 198, inciso I, CF), através de um
sistema único (artigo 198) do qual fazem parte a União, os Estados e os
Municípios.
“Por sua vez, a Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes (Sistema Único de Saúde), atribui a
todos os entes federados a prestação dos serviços de saúde à população, podendo
optar por aquele que lhe prestará assistência”, enfatiza a desembargadora.
Apelação Cível n° 2014.022295-3
*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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