Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) - 26.03.2015
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) confirmou, na última semana, a redução de uma penhora judicial
executada contra um morador de Realeza (PR), que sofre de artrose coxo-femoral
severa. A decisão de primeira instância, que liberou 85% do saldo bloqueado
para o tratamento da doença, foi contestada pela União.
A alegação da Advocacia Geral da União (AGU) no
recurso foi de que o solicitante tem convênio com plano de saúde e não
demonstrou qualquer gasto com seu tratamento.
O autor havia sido condenado em processo de
execução fiscal movido pela União. Após desenvolver quadro patológico grave,
ele solicitou parte do valor obstruído judicialmente para utilizá-lo em sua
terapia.
O juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado
para atuar no tribunal, manteve a sentença. Para ele, deve prevalecer o direito
do autor à saúde, em detrimento do direito da União ao seu crédito. O
magistrado ressaltou que o que está em jogo nesta decisão é a proteção ao
princípio da dignidade da pessoa humana.
*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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