Fonte: Tribunal de
Justiça do Espírito Santo – 11.03.2015
O juíz da 7ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, Marcos Assef do
Vale Depes, condenou uma maternidade ao pagamento de R$ 50 mil, mais correção
monetária e juros de mora, a L.B.S.R por danos morais e estéticos por suposto
erro médico em procedimento cirúrgico de curetagem, após a vítima perder a
criança que gestava.
De acordo com os autos, em 25 de janeiro de 2012, a mulher grávida sentiu
dores abdominais e se dirigiu ao hospital. Contudo, em primeiro atendimento foi
medicada e orientada a voltar para casa. Apenas três dias depois, a autora do
processo voltou a sentir dores e com sangramento. Com a realização de exames de
ultrassonografia ficou constada a morte do feto.
Esse fato levou a necessidade de uma cirurgia para retirada da criança.
Baseado em exames de uma médica da maternidade, ficou constatado que o útero da
vítima estava firme e por consequência, pronto para cirurgia de curetagem. O
problema, ainda segundo o processo, foi que durante a intervenção cirúrgica o
útero da autora do processo foi perfurado de forma que o intestino foi atingido
e lesionado.
Assim, na retirada do feto foi observado que parte do intestino havia sido
“puxada” de forma conjunta com o feto para fora, o que configurou risco de
morte iminente para a paciente. A série de intervenções que foram necessárias
para reverter o problema levou nove horas e o resultado do procedimento fez com
que a mulher perdesse cerca de 1,35 cm de seu intestino. Além disso, ela foi
obrigada a fazer acompanhamento médico durante algum tempo por correr risco do
rompimento do órgão e permaneceu na UTI por 11 dias.
Em sua decisão, o juiz Marcos Assef esclareceu que, de acordo com laudo
pericial, o hospital não foi responsável pelo óbito do feto, contudo, o mesmo
perito foi claro ao destacar o sério risco de morte da vítima em virtude do
acidente que perfurou seu útero e lesionou seu intestino.
“Resta comprovado que houve o dano imediato com grave risco de morte, perante a hemorragia, lesão de parede uterina e perda de segmento intestinal, configurando-se assim, o dano moral em questão. Há de se ressaltar também a angústia sofrida tanto pela autora quanto por seu esposo, na duração de nove horas de um procedimento e todo o desgaste físico e moral provocado aos mesmos”, disse o juiz na sentença.
Diante dos fatos relatados, o magistrado entendeu pela condenação da
maternidade ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos
morais, devidamente corrigidos, devendo a correção monetária incidir a partir
publicação desta sentença, e os juros moratórios a partir do evento danoso.
O valor estipulado pelo juiz decorreu também do fato da vítima ficar com
enorme cicatriz em sua barriga, oriunda da intervenção cirúrgica necessária à
correção do erro médico.
Processo nº: 0027868-62.2012.8.08.0024
Vitória, 11 de março de 2015.
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