13 de março de 2015

Maternidade condenada ao perfurar útero de mulher

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo – 11.03.2015

O juíz da 7ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, Marcos Assef do Vale Depes, condenou uma maternidade ao pagamento de R$ 50 mil, mais correção monetária e juros de mora, a L.B.S.R por danos morais e estéticos por suposto erro médico em procedimento cirúrgico de curetagem, após a vítima perder a criança que gestava.

De acordo com os autos, em 25 de janeiro de 2012, a mulher grávida sentiu dores abdominais e se dirigiu ao hospital. Contudo, em primeiro atendimento foi medicada e orientada a voltar para casa. Apenas três dias depois, a autora do processo voltou a sentir dores e com sangramento. Com a realização de exames de ultrassonografia ficou constada a morte do feto.

Esse fato levou a necessidade de uma cirurgia para retirada da criança. Baseado em exames de uma médica da maternidade, ficou constatado que o útero da vítima estava firme e por consequência, pronto para cirurgia de curetagem. O problema, ainda segundo o processo, foi que durante a intervenção cirúrgica o útero da autora do processo foi perfurado de forma que o intestino foi atingido e lesionado.

Assim, na retirada do feto foi observado que parte do intestino havia sido “puxada” de forma conjunta com o feto para fora, o que configurou risco de morte iminente para a paciente. A série de intervenções que foram necessárias para reverter o problema levou nove horas e o resultado do procedimento fez com que a mulher perdesse cerca de 1,35 cm de seu intestino. Além disso, ela foi obrigada a fazer acompanhamento médico durante algum tempo por correr risco do rompimento do órgão e permaneceu na UTI por 11 dias.

Em sua decisão, o juiz Marcos Assef esclareceu que, de acordo com laudo pericial, o hospital não foi responsável pelo óbito do feto, contudo, o mesmo perito foi claro ao destacar o sério risco de morte da vítima em virtude do acidente que perfurou seu útero e lesionou seu intestino.
 
“Resta comprovado que houve o dano imediato com grave risco de morte, perante a hemorragia, lesão de parede uterina e perda de segmento intestinal, configurando-se assim, o dano moral em questão. Há de se ressaltar também a angústia sofrida tanto pela autora quanto por seu esposo, na duração de nove horas de um procedimento e todo o desgaste físico e moral provocado aos mesmos”, disse o juiz na sentença.

Diante dos fatos relatados, o magistrado entendeu pela condenação da maternidade ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais, devidamente corrigidos, devendo a correção monetária incidir a partir publicação desta sentença, e os juros moratórios a partir do evento danoso.

O valor estipulado pelo juiz decorreu também do fato da vítima ficar com enorme cicatriz em sua barriga, oriunda da intervenção cirúrgica necessária à correção do erro médico.
 
Processo nº: 0027868-62.2012.8.08.0024

Vitória, 11 de março de 2015.

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