Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 10.03.2015
Por unanimidade de votos,
a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou
sentença do juízo de Goiânia e absolveu um médico por homicídio culposo de
paciente. Ele trabalhava como intensivista na unidade de terapia intensiva (UTI)
do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e havia sido condenado por
ter concedido alta ao paciente, transferindo-o para a enfermaria, onde teve uma
piora e morreu por parada respiratória. O relator do processo foi o juiz
substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.
Em primeiro grau, o médico foi condenado à pena de um ano e
oito meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 40 mil a título
de danos morais à mãe do paciente. A pena privativa de liberdade foi
substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de
serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 40 salários mínimos à
mãe do paciente.
O médico recorreu ao TJGO alegando falta de análise
percuciente da prova e ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e a
morte. Fábio Cristóvão de Campos Faria acatou o pedido ao constatar a
inexistência do nexo de causalidade. De acordo com o magistrado, “pela análise
das anotações constantes no prontuário médico da vítima, não observo, de forma
segura, o nexo causal entre o comportamento do réu e a causa da morte da
vítima”.
O juiz destacou que, o comportamento do médico ao determinar
a alta do paciente da UTI, foi sucedido de “cautelas necessárias ao caso”. Ele
ainda ressaltou que a concessão de alta foi motivada pela evolução clínica
favorável e foi adotada em decisão de consenso com outro médico que, na época,
era o responsável pela clínica médica da Santa Casa de Misericórdia. “Não se
pode determinar que a conduta do apelante foi a causa principal ou única que
contribuiu para o óbito da vítima”, concluiu o magistrado.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o paciente, na época com 17 anos, foi internado na UTI do hospital no dia 29 de dezembro de 2003 com fortes dores na região lombar. No dia 2 de janeiro de 2004, ele foi transferido para um leito da enfermaria da unidade médica. Ainda naquele dia, o irmão do paciente solicitou que o médico de plantão fosse acionado, quando foi determinado o seu retorna à UTI, diante da situação grave pelo qual estava. No elevador, o paciente sofreu parada respiratória e morreu por volta da 1h40 do dia 3 de janeiro.
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