Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios – 24.03.2015
por
VS
O
juiz substituto da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Drive Produções e
Eventos e a Hyundai Motor Brasil a pagar R$25 mil de danos morais e mais de
R$16 mil de danos materiais, referente ao ágio pago, devido a uma colisão
ocorrida com veículos que estavam sendo testados pelas empresas.
A
autora contou que conduzia regularmente seu veículo Fiat/Siena na DF 001, no
sentido Brazlândia/Colorado, quando sofreu colisão frontal do veículo marca
Tucson, que invadiu a contramão após colidir com um terceiro veículo,
também da marca Tucson. Segundo foi apurado, ambos os carros da marca Tucson
estavam realizando uma bateria de testes. Com o acidente, a autora sofreu
diversas lesões corporais ficando impossibilitada de exercer suas ocupações
habituais por mais de 30 dias.
A
Drive Produções e Eventos confirmou a ocorrência do acidente e afirmou que a
autora contribuiu com as lesões, pois não estava utilizando cinto de segurança.
A Hyundai Motor Brasil também confirmou a ocorrência do acidente, sustentou a
ocorrência de culpa exclusiva de terceiro e disse que os danos materiais já
foram ressarcidos pela seguradora da empresa de eventos.
O
juiz afirmou que não remanesce dúvida acerca da culpa dos réus e que “ao
invadir a contramão e colidir com o veículo da autora agiu o preposto da
empresa com imprudência, devendo responder pelos prejuízos causados. O juiz
decidiu que as peculiaridades da hipótese vertente revelam a gravidade do
acidente e das sequelas sofridas pela autora e que os documentos não deixam
dúvidas acerca da violação da integridade física da autora com o acidente
ocorrido".
Cabe
recurso da sentença.
*imagem meramente ilustrativa
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