Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 16.03.2015
O médico Sílvio Delfino
de Sousa foi condenado a indenizar em R$ 9 mil uma mulher que teve o rosto
queimado durante tratamento estético para atenuar manchas na pele. O juiz Enyon
Fleury de Lemos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, considerou a
incidência de danos morais devido ao prejuízo causado à paciente.
Consta dos autos que
Débora de Brito procurou os serviços do réu para amenizar a pigmentação facial
causada durante sua gravidez. Ela, então, se submeteu a três sessões de Laser
Fracionado CO2. Contudo, a paciente alegou que o profissional errou na voltagem
do aparelho, causado as queimaduras. Mediante a reclamação, o médico,
inclusive, devolveu a quantia despendida pela paciente.
Os danos foram
confirmados por perícia da Polícia Técnica Científica de Goiás, que atestou a
lesão corporal causada por agente térmico (laser). O laudo também apontou que a
coloração facial da autora era bem mais clara antes do procedimento em
comparação à tonalidade atual, com hiperpigmentação, conforme fotografias
colacionadas.
Para o magistrado, o
profissional deve ser responsabilizado pelos danos à paciente, causados por
pelo aparelho. “A utilização do equipamento se confunde com a tarefa executada
pelo médico no seu exercício, de modo que a utilização inadequada de uma
aparelhagem ou, até mesmo, a escolha errônea do equipamento fará com que seja
responsabilizado pelos prejuízos causados”.
Texto: Lilian Cury –
Centro de Comunicação Social do TJGO
* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
* imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
Nenhum comentário:
Postar um comentário