Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 30.09.2013
Imagem meramente
ilustrativa
(Foto: Petry Kratochvil)
(Foto: Petry Kratochvil)
O Juiz de Direito Clóvis
Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul negou pedido de pais
que pediram indenização por erro de diagnóstico em ecografia que apontou que o
sexo do bebê seria feminino.
Caso
Diante da ecografia realizada, que apontou que o
casal estava esperando uma menina, os pais providenciaram a compra do enxoval
para a filha, decoraram o quarto e providenciaram lembranças para o bebê, que
se chamaria Emanuelli. Apenas no nascimento constataram se tratar de um menino,
que teve que ser vestido com as roupas que os autores da ação haviam comprado.
Na Justiça, ingressaram com pedido de indenização
por danos morais.
Sentença
O Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da
5ª Vara Cível de Caxias do Sul julgou improcedente o pedido, tendo em vista que
a médica não garantiu que o bebê seria do sexo feminino. Em seu depoimento, ela
afirmou ter avisado os pais da necessidade de exame complementar, o qual não
foi realizado. Na ecografia realizada constou 90% de possibilidade do bebê ser
do sexo feminino.
O magistrado ressaltou que não há lugar para que se
acolham pedidos de indenização por danos materiais e morais. Frisou que a
ecografia, como citado em depoimentos, serve para outros fins: apontar
síndromes, más formações, desenvolvimento e posição fetais, quantidade de
líquido, recomendações quanto ao parto, enfim, toda uma série de informações
deveras mais importante que o sexo. Afinal, não é possível essa escolha, por conta
de um dos tantos mistérios da natureza até hoje indecifrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 01011000280594
EXPEDIENTE
Texto: Sérgio Trentini
Texto: Sérgio Trentini
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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