Fonte:
Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 13.09.2013
Dentro do prazo máximo de seis meses os
laboratórios devem iniciar a produção de medicamentos em embalagens que
permitam o fracionamento. Podem ser divididos os remédios que já tiveram a
autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão de
mérito é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação
Popular de Cuiabá.
Em caso de descumprimento da decisão a
magistrada fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada em R$ 3 milhões,
para cada empresa requerida.
A Ação Civil foi movida pelo Ministério
Público do Estado contra Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, Altana Pharna,
Laboratório Biolab Sanus, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, EMS
S/A, Eurofarma Laboratórios Ltda, Medeley S/A Indústria Farmacêutica, Merck
S/A, Nature´s Farmácia e Laboratório de Manipulação Ltda, Neo Química Comércio
de Indústria Ltda, Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda, EMS Sigma
Pharma Ltda, Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda, Laboratório Teuto e União
Química Farmacêutica Nacional S/A.
Com exceção do laboratório Nature´s, os
demais têm que fabricar os medicamentos que permitam o fracionamento. Após o
início da produção, os laboratórios devem abastecer o mercado com os
medicamentos fracionados em quantia suficiente e capaz de atender à demanda
gradual.
Os laboratórios terão também que
desenvolver estratégias para divulgação dos benefícios e vantagens desses
medicamentos junto às distribuidoras, farmácias, drogarias e à classe médica.
Conforme a decisão da magistrada, os
laboratórios devem ainda informar à Anvisa, a Vigilância Sanitária e o
Ministério Público dos respectivos estados, anualmente, por meio de relatório
circunstanciado, os números da produção de medicamentos fracionados no país.
“Essa informação deverá conter, ao
menos, o nome do medicamento, seu produtor, a forma farmacêutica, as
apresentações do produto, a porcentagem, por apresentação da quantia
fracionada, bem como as estratégias de divulgação do referido laboratório, com
vista à popularização dos medicamentos fracionados no que tange a distribuição
e a venda direta por farmácias e drogarias”, diz a decisão.
Clique aqui e confira a decisão.
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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