Fonte: Tribunal de Justiça
de Minas Gerais - 23.09.2013
A Unimed de Itajubá, no Sul
de Minas, e um médico devem indenizar em R$ 30 mil por danos morais um filho
que perdeu o pai. A empresa negligenciou o atendimento ao idoso, que faleceu
poucas horas depois de passar por uma de suas unidades de assistência médica. A
decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
reformou sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Itajubá.
Consta nos autos que em 5
de novembro de 2006 às 5h18 o idoso procurou o sistema de pronto atendimento da
Unimed, pois apresentava alteração do batimento cardíaco, fortes dores no peito
e sudorese. O paciente, de 88 anos, foi atendido e liberado poucas horas
depois, mas no mesmo dia, em casa, às 13h50, sofreu um infarto fulminante e
morreu.
O filho, V.C.F., denunciou
o caso para o Conselho Regional de Medicina, mas o processo foi arquivado, e
segue em análise um recurso encaminhado para o Conselho Federal de Medicina.
Ele ajuizou a ação de danos
morais contra a Unimed Itajubá e contra o médico, alegando que a empresa foi
negligente no atendimento e que o médico errou ao liberar seu pai.
A Unimed alega que prestou
todo o atendimento necessário ao idoso e que o médico sofreu um processo
administrativo, sendo considerado isento de culpa. A empresa alegou ainda que o
paciente já sofria de problemas cardíacos.
O juiz da Primeira
Instância condenou a Unimed e o médico a pagarem solidariamente R$ 3.500 por
danos morais ao filho da vítima.
Por julgar o valor muito
baixo, V. recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo o aumento da indenização.
O desembargador Moacyr
Lobato, relator do recurso, acatou o apelo do filho. Segundo o magistrado, o
valor do dano moral deve ser prudente, para que “não haja enriquecimento à
custa de empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja
irrisório”.
O relator afirmou ainda que
“a vítima possuía idade avançada (88 anos) e deixou outros herdeiros”. Sendo
assim, aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização.
Os desembargadores Amorim
Siqueira e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão e veja
o acompanhamento processual.
Processo n°
0028150-69.2011.8.13.0324
Assessoria
de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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