Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – 06.09.2013
O juiz da Vara
Única de Poço Branco, José Ricardo Arbex, determinou ao secretário estadual da
Saúde para que no prazo de dez dias informe dia, hora, local, além da equipe
médica responsável para realização de cirurgia em caráter de urgência para uma
criança residente no município, decorrente do seu grave quadro clínico.
A
paciente é portadora de paralisia cerebral e osteotomia pélvica e femural, a
qual necessita de uma cirurgia de reconstrução do quadril direito, conforme
requisição de médica do Centro de Reabilitação Infantil (CRI), especializada em
ortopedia e traumatologia. O Estado também deverá realizar todos os exames de
risco cirúrgico, caso se faça necessário.
Além
disso, o juiz José Ricardo Arbex determina que se a decisão não for cumprida no
prazo estipulado deverão ser suspensos todos os gastos com propaganda
institucional do Governo do Estado sob pena, em caso de veiculação de qualquer
propaganda, de multa pessoal à governadora do Estado e ao secretário estadual
de Saúde no valor de R$ 1 milhão, cujo valor deve ser depositado em favor do
Fundo Estadual de Saúde. Do mesmo modo, os órgãos de imprensa do RN deverão ser
intimados sobre a suspensão e caso haja descumprimento também estão sujeitos à
multa no valor de R$ 1 milhão.
O
magistrado frisa em sua decisão que em caso de descumprimento deverá haver o
bloqueio de verba pública para a realização do procedimento na rede privada,
arcando o secretário com todos os prejuízos que o erário público tiver com a
realização do referido procedimento na rede privada. O gestor também ficou
advertido que o prejuízo ao erário público, além de outras consequências,
configurará improbidade administrativa.
Decisão
Segundo
os autos, a não realização da cirurgia acarretará em pneumonia de repetição, em
consequência da criança permanecer deitada. O procedimento foi tentado há mais
de um ano por ausência de anestesista e se tornou complexa em razão do passar
do tempo, sendo feita apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais ou Pernambuco, conforme indicação da especialista do CRI.
O
magistrado, ao julgar o pedido do Ministério Público , ressaltou que é dever do
Estado prestar a cirurgia e que não poderia ser diferente. “É impossível
imaginar um Estado que refute a assistência a saúde daqueles que não têm acesso
à iniciativa privada. E não basta a simples disponibilidade de um serviço, tal
serviço tem que ser eficiente. Há todo um aparato estatal para tal desiderato”,
enfatiza o magistrado.
A
sentença foi dada, dentre outros motivos, com a preocupação relacionada à
inércia do Estado, que ficaria demonstrada pela demora na assistência, já que a
previsão para realização da cirurgia é de um a dois anos e o decurso do prazo
poderá ocasionar a perda da vida à criança.
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