Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul –
19.09.2013
Imagem meramente ilustrativa
A 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu negar provimento
à ação ajuizada pela criança que teve dente de leite extraído sem autorização.
A Clínica Odontológica e a dentista foram absolvidas. O menor, à época com oito
anos de idade, foi representado pela sua mãe no processo.
Caso
Conforme o relato da mãe, em julho de
2006, ela levou o filho ao dentista devido a uma dor de dente que ele
sentia. A profissional que o atendeu não permitiu que a responsável pela
criança entrasse no consultório e, sem autorização, extraiu um dente de leite
do menor. Segundo a autora do processo, a criança teria ficado traumatizada com
consultas odontológicas devido à quantidade de anestesias utilizada na
operação.
Os réus alegaram que não houve defeito na prestação
do serviço. Afirmaram que a mãe da criança não foi impedida de entrar, apenas
aconselhada a não fazê-lo, pois essa é a recomendação do protocolo
odontológico. Ainda, mencionaram que a criança não foi submetida a inúmeras
anestesias, pois a extração do dente teria sido feita com pomada à base de
xilocaína.
Sentença
A Juíza de Direito Keila Silene Tortelli, da 2ª
Vara Cível da Comarca de Gravataí, negou provimento à ação. Para a magistrada,
apesar do alegado trauma causado ao
menor, tem-se que esse termo é usado de forma corriqueira para justificar o
medo de ir ao dentista, e não na concepção do seu significado, que é um grande
abalo emocional.
Inconformados, mãe e filho recorreram da sentença
ao TJRS.
Recurso
O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto
Schreiner Pestana, da 10ª Câmara Cível do TJRS, negou provimento ao recurso. Em
seu voto, o magistrado afirmou que, mesmo havendo alguma contrariedade com o ocorrido, tal fato não pode ser elevado ao
patamar de circunstância determinante de dano moral, traduzindo não mais do que
mero aborrecimento.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e
Paulo Roberto Lessa Franz votaram de acordo com o relator.
Apelação cível nº 70050699412
EXPEDIENTE
Texto: Juliano Zarembski
Texto: Juliano Zarembski
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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