Fonte:
Uol Economia – 11.09.2013
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu
intervir na administração da operadora de planos de saúde Unimed Paulistana. A
decisão foi tomada na segunda-feira (9) e divulgada para a imprensa nesta
quarta-feira (11).
O nome oficial dessa intervenção feita pela ANS é
regime de direção fiscal. Esse regime é aplicado quando são detectadas uma ou
mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem
em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos consumidores.
Em 2012, a empresa teve prejuízo de US$ 39,8 milhões.
Ao final do processo, a Unimed Paulistana pode se
recuperar ou fechar. Em nota, divulgada em seu site, a empresa afirma que
continua na busca de excelência no atendimento. "Processo semelhante já
foi implementado em 2009, com resultados positivos para a cooperativa e seus
clientes", disse.
Durante o período em que perdurar a direção fiscal, a
operadora não pode fazer nenhuma alteração nos serviços que deve prestar aos
consumidores. Os contratos devem ser integralmente mantidos, inclusive quanto à
qualidade e quantidade da rede credenciada.
Havendo descumprimento, os consumidores poderão
registrar reclamação contra a operadora junto ao Procon e ANS, devendo
continuar com o pagamento de suas mensalidades.
Deverá ser apresentado pela
Unimed um programa de saneamento, demonstrando todas as ações que serão
adotadas para sua recuperação, relatórios das medidas e resultados.
Após a implantação desse
programa de saneamento, dois caminhos são possíveis:
- A operadora se recupera e
passa a funcionar normalmente sem intervenção;
- Não há recuperação da empresa,
é implantada a portabilidade especial (mudança de operadora para os usuários) e
são adotadas outras medidas, como a decretação de liquidação extrajudicial;
Caso seja determinada a
portabilidade especial, o consumidor terá 60 dias, a contar de sua decretação,
para exercer seu direito de trocar de operadora de plano de saúde, seja qual
for seu tipo de plano (individual ou coletivo) ou sua data de adesão ao
contrato, sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária.
Caso o consumidor esteja
cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido na nova operadora.
O consumidor que tiver
dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou
um dos canais de atendimento da entidade:
§
Orientações: 151 (Só para a capital).
§
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às
19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e
distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
§
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
§
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo
- SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
§
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado
do metrô).
Nos
postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São
Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC
Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.
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