Fonte: Ultima Instância – 10.09.2013
Da Redação
A Justiça capixaba decidiu que a cobrança de
disponibilidade para parto cobrada pela Unimed Vitória é indevida.
Com a decisão, fica determinado à Unimed Vitória
que cumpra os contratos firmados com as gestantes. Caso contrário, havendo
cobrança da taxa extra, a empresa deverá responsabilizar-se pelo pagamento da
mesma para que o referido ônus não recaia sobre a consumidora. Se descumprir
tal medida, a cooperativa de Trabalho Médico está sujeita a multa diária no
valor de R$ 10.000.
As pacientes que pagarem a taxa extra deverão ser
ressarcidas com o valor integral, devidamente acrescidos de juros e correção
monetária. Além disso, fica garantido o direito de escolha do médico obstetra
pela gestante para a realização do parto sem o pagamento de qualquer taxa extra
ou quaisquer outros ônus além da mensalidade prevista no contrato.
A Unimed Vitória informou por meio da sua
assessoria que não comentará a decisão judicial.
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